Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Declara��o -> Impedimento (CNJ:12150)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"661590"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5581213-98.2021.8.09.0105Requerido(a): Jonathan Juliano Santos Correia, inscrito(a) no CPF n.º 027.053.181-51, Endereço:,,, --, --, CEP: --. DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Jonathan Juliano Santos Correia.O arquivamento do feito depende do deslinde das diligências atinentes ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Conforme consta na certidão do ev. 440, a guia definitiva foi remetida aos autos nº 2000008-20.2021.8.11.0035 - SEEU, em trâmite perante a 4ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT. Em razão da morte do sentenciado, comunicada no ev. 446, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo competente, da execução penal.Assim sendo, resta prejudicada a cobrança das custas processuais.Nada mais pendente, arquive-se.Intimem-se. Cumpra-se.Mineiros - GO, data da assinatura digital.LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito(assinado digitalmente)1