Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Relatório - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar fiel cumprimento a decisão proferida em evento 47, fornecendo a exequente a medicação Dupixent® (dupilumabe), sob pena de bloqueio de verbas públicas.No mesmo ato e prazo, determino que a parte exequente emende sua petição (evento 68), indicando se os orçamentos apresentados seguem os patamares do preço máximo de venda ao governo (PMVG), conforme determinação do tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, inexistindo disponibilidade das medicações vindicadas, e considerando a apresentação de 3 orçamentos pela exequente, intime-se o Estado de Goiás para manifestação, integração e/ou complementação dos orçamentos apresentados, bem como apresentar a empresa detentora do registro sanitário dos medicamentos vindicados, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o Tema 1.234, a Súmula Vinculante 60, bem como conforme Enunciado n. 113 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ assevera que, “nas determinações judiciais de juntadas de orçamento(s) para instrução de sequestro de verbas públicas, recomenda-se que as diligências impostas observem a condição de hipossuficiência e vulnerabilidade dos demandantes, de forma a atribuir diretamente à parte requerida (ente estatal) diligências para complementação dos orçamentos em quantidade e qualidade suficientes à instrução do processo, ou oficiar diretamente aos entes privados responsáveis pela apresentação dos orçamentos”.Oportunamente, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Élcio Vicente da SilvaJuiz Substituto em Segundo Grau
22/04/2025, 00:00