Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5122005-17.2024.8.09.0051 Polo ativo: Claudio Antonio Weimar Polo passivo: Estado de Goiás DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5216193-46.2017, promovida pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários de Goiás - SINFEAGO, em que se reconheceu a obrigação do Estado de Goiás de pagar as diferenças remuneratórias geradas com o parcelamento das datas-bases relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. A Fazenda Pública foi intimada, na pessoa de seu representante judicial, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se inerte. No evento n. 24, os cálculos foram homologados. Em seguida, o exequente requereu o ressarcimento das custas iniciais, bem como a fixação dos honorários de sucumbência (evento n. 28). É a modulação necessária. Decido. Defiro o pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas pelo exequente, mediante expedição de requisição de pequeno valor, oportunidade na qual determino a intimação do exequente para juntar aos autos planilha de cálculos das custas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias. Consigno que, para a efetiva procedimentalização deverá ser a observada a necessidade do integral adimplemento das custas processuais. Na oportunidade, verifico que já foram fixados honorários sucumbências no evento n. 24, motivo pelo qual determino o cumprimento integral da decisão acostada ao mencionado evento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
22/04/2025, 00:00