Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2016
Valor da Causa
R$ 70.010,36
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento Expedido
11/05/2026, 16:01
Certidão Expedida
11/05/2026, 08:46
Juntada -> Petição
02/04/2026, 08:51
Intimação Efetivada
11/03/2026, 18:50
Decisão -> deferimento
11/03/2026, 18:06
Intimação Expedida
11/03/2026, 18:06
Autos Conclusos
24/02/2026, 17:43
Juntada -> Petição
19/02/2026, 15:34
Intimação Efetivada
04/02/2026, 16:15
Intimação Expedida
04/02/2026, 15:39
Mandado Não Cumprido
04/02/2026, 13:00
Mandado Expedido
09/12/2025, 14:22
Juntada -> Petição
27/11/2025, 10:54
Intimação Efetivada
30/10/2025, 17:53
Ato Ordinatório
30/10/2025, 17:17
Documentos
Decisão
•11/03/2026, 18:06
Ato Ordinatório
•30/10/2025, 17:17
Intimação Expedida
11/03/2026, 18:06
Autos Conclusos
24/02/2026, 17:43
Juntada -> Petição
19/02/2026, 15:34
Intimação Efetivada
04/02/2026, 16:15
Intimação Expedida
04/02/2026, 15:39
Mandado Não Cumprido
04/02/2026, 13:00
Mandado Expedido
09/12/2025, 14:22
Juntada -> Petição
27/11/2025, 10:54
Intimação Efetivada
30/10/2025, 17:53
Ato Ordinatório
30/10/2025, 17:17
Intimação Expedida
30/10/2025, 17:17
Juntada -> Petição
11/09/2025, 14:08
Intimação Efetivada
02/09/2025, 16:07
Ato Ordinatório
02/09/2025, 14:53
Intimação Expedida
02/09/2025, 14:53
Mandado Não Cumprido
01/09/2025, 23:42
Mandado Expedido
11/07/2025, 11:52
Juntada -> Petição
05/06/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 20 de maio de 2025. Isadora Novais Moura - NAC1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
21/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
20/05/2025, 13:38
Intimação Efetivada
20/05/2025, 13:38
Juntada -> Petição
13/05/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 0145026-46.2016.8.09.0162Autor: BANCO BRADESCO SARéu: RJ DA COSTA MEObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO SA em face de RJ DA COSTA ME e ROSENILDO JUSTO DA COSTA, ambos qualificados nos autos.A parte autora requereu a citação do réu por edital em evento 55, tendo em vista a alegação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido.É o breve relatório. DECIDO.A citação, segundo leciona o doutrinador Fredie Didier Jr., consubstancia-se em "condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 312, CPC) e, além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem (art. 239, CPC). A sentença, por exemplo, proferida em processo em que não houve citação, é ato defeituoso, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo (...)”. (Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 615).No que toca à citação por edital, espécie de citação ficta, prevê o artigo 256 do Código de Processo Civil:Art. 256. A citação por edital será feita:I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;III - nos casos expressos em lei.§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Grifou-se.O §3º do dispositivo supracolacionado, visando garantir o efetivo contraditório, prevê que a validade da citação por edital, devido à sua gravidade, depende da comprovação do esgotamento dos meios para localização do réu.Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO PESSOAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. 1. A citação por edital só é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça, por ser medida excepcional (arts. 256 e 257 do CPC). 2. Constatado no feito a demora na citação por desídia da parte autora em indicar o endereço correto do devedor, com tentativas sem êxito de citação e, revelando-se nula a citação editalícia, conclui-se que a ação em tela, proposta em 06/03/2013, encontra-se até hoje sem citação válida, sendo forçoso dizer que está prescrita a pretensão do apelado de buscar o recebimento do seu crédito, merecendo extinção o processo. 3. Ficam invertidos os ônus sucumbenciais, sendo o autor/apelado condenado nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, estes em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os quais deverão ser recolhidos em guia própria, em proveito do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás - FUNDEPEG. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0076692-07.2013.8.09.0051, Rel. Des(a). SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, 1ª Câmara Cível, julgado em 24/06/2022, DJe de 24/06/2022). Grifou-se.In casu, foram utilizados os sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e INFOJUD (evento 46), pelo que restou devidamente atendido o disposto no Enunciado de Súmula nº 44 deste E. Sodalício Estadual, segundo o qual “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”.Ocorre que a citação expedida para o endereço localizado por meio dos sistemas conveniados retornou com a informação “não procurado”, a qual indica que o serviço de correspondência não atende o endereço (evento 54).Ademais, noto que apenas um dos endereços indicados na petição de evento 49 foi diligenciado, restando pendente o segundo (RUA 67, QUADRA 89 LOTE 27 LOJA 01, JARDIM CÉU AZUL, VALPARAISO DE GOIAS/GO, CEP: 72871067).Destarte, tendo em vista as pendências quanto às diligências supra, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia. PROCEDA-SE com a citação já determinada através de oficial de justiça, expedindo-se o respectivo mandado. Ao exequente para que providencie as devidas custas do ato. Caso infrutífera a diligência, EXPEÇA-SE a carta de citação para o segundo endereço indicado na petição de evento 49 (RUA 67, QUADRA 89 LOTE 27 LOJA 01, JARDIM CÉU AZUL, VALPARAISO DE GOIAS/GO, CEP: 72871067). Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Em caso de eventual inércia, intime-o, pessoalmente e por procurador, para que promova o andamento processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.Diligências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)r