Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5285724-45.2025.8.09.0083Polo ativo: Rosalia Sacramento De Souza SantosPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária. Inicial e documentos juntados no evento 01. Do exposto, INTIME – SE o(a) requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que acoste aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome (água ou luz, com data máxima de 90 dias), ou na impossibilidade, que apresente contrato de aluguel. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
22/04/2025, 00:00