Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Ordena��o de entrega de autos (CNJ:11019)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5563591-24.2024.8.09.0162Parte requerente: DÁRIO CANELLA TAVARES FILHOParte requerida: Grupo Espirita Trabalhadores Da Caridade Trata-se de Ação de Procedimento Voluntário proposta por Sossígenes de Oliveira Filho, Flávio Leitão Tavares, Dário Canella Tavares Filho, Ubiracy Santana Lima e Cláudio de Azevedo Sampaio, ambos qualificados nos autos, com o fito de nomear o Sr. Sossígenes como administrador provisório do Grupo Espírita Trabalhadores da Caridade (GETC), pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo a viabilizar a designação de assembleia de eleição de nova diretoria e conselho fiscal, conforme contrato social da associação.Proferida decisão deferindo a tutela de urgência pretendida e determinando a expedição de Alvará com autorização ao Sr. Sossígenes de Oliveira Filho, para exercer todos os atos de administração da associação, conforme postulado na inicial.Instado, o Ministério Público deixou de intervir no feito (evento 10). Alvará expedido no evento 11.Pois bem.Considerando a expedição do alvará judicial pretendido e a ausência de manifestação do Ministério Público, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que lhe for de direito.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito