Execução de Título Extrajudicial 5157094-36.2025.8.09.0029 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 173.558,59
Órgão julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
CNPJ
10.***.***.0001-84
Mostrar
Autor
AGRO FERRAGISTA LíDER LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/GO 13660
·
Representa: Autor
JOAO PEDRO ESTRELA VAZ
OAB/GO 63430
·
Representa: Réu
Movimentações
Intimação Efetivada
08/05/2026, 19:05
Intimação Efetivada
08/05/2026, 19:05
Certidão Expedida
08/05/2026, 18:26
Intimação Expedida
08/05/2026, 18:26
Intimação Expedida
08/05/2026, 18:26
Juntada -> Petição
26/03/2026, 14:39
Intimação Efetivada
04/03/2026, 18:21
Intimação Efetivada
04/03/2026, 18:21
Certidão Expedida
04/03/2026, 17:48
Intimação Expedida
04/03/2026, 17:48
Intimação Expedida
04/03/2026, 17:48
Juntada de Documento
24/02/2026, 10:11
Certidão Expedida
11/02/2026, 10:11
Juntada -> Petição
06/02/2026, 15:41
Intimação Efetivada
30/01/2026, 17:10
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Intimação Efetivada
08/05/2026, 19:05
Intimação Efetivada
08/05/2026, 19:05
Certidão Expedida
08/05/2026, 18:26
Intimação Expedida
08/05/2026, 18:26
Intimação Expedida
08/05/2026, 18:26
Juntada -> Petição
26/03/2026, 14:39
Intimação Efetivada
04/03/2026, 18:21
Intimação Efetivada
04/03/2026, 18:21
Certidão Expedida
04/03/2026, 17:48
Intimação Expedida
04/03/2026, 17:48
Intimação Expedida
04/03/2026, 17:48
Juntada de Documento
24/02/2026, 10:11
Certidão Expedida
11/02/2026, 10:11
Juntada -> Petição
06/02/2026, 15:41
Intimação Efetivada
30/01/2026, 17:10
Intimação Efetivada
30/01/2026, 17:05
Certidão Expedida
30/01/2026, 17:01
Intimação Expedida
30/01/2026, 17:01
Certidão Expedida
30/01/2026, 16:58
Intimação Expedida
30/01/2026, 16:58
Certidão Expedida
30/01/2026, 16:55
Juntada -> Petição
09/01/2026, 11:55
Juntada -> Petição
03/11/2025, 15:47
Intimação Efetivada
10/10/2025, 18:21
Intimação Expedida
10/10/2025, 17:21
Prazo Decorrido
10/10/2025, 17:21
Certidão Expedida
29/08/2025, 17:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
28/08/2025, 10:51
Juntada -> Petição
25/06/2025, 13:13
Intimação Efetivada
02/06/2025, 16:42
Certidão Expedida
02/06/2025, 14:52
Intimação Expedida
02/06/2025, 14:52
Citação Não Efetivada
31/05/2025, 01:48
Citação Expedida
20/05/2025, 22:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão -
[email protected]
D E C I S Ã O CITE(M)-SE o(s) executado(s) para o pagamento da dívida e consectários legais no prazo de 3 (três) dias, para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que será reduzido pela metade na hipótese de integral pagamento.No mandado/carta de citação deverá constar a intimação da parte executada para indicar todos os bens passíveis de penhora, seus respectivos valores, localização e documentos para comprovar a propriedade, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 774).Frustrada a citação, autorizo a busca de endereços pelos sistemas integrados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOSEG), colhendo posterior manifestação para parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo ao interessado o recolhimento das respectivas despesas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se dispensado de fazê-lo, bem como de promover as tentativas de citação em todos os endereços informados nas pesquisas, antes de requerer a citação por edital.Nos termos do art. 915 do CPC, o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.A propósito, transcorrido o prazo e permanecendo o(s) devedor(es) em silêncio, atentando-se a ordem de gradação legal (CPC, art. 835), desde já autorizado o acesso ao SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros e, sendo insuficiente para a satisfação da obrigação, o acesso ao RENAJUD para inserção de restrição de transferência em veículos do(s) devedor(es) e expedição de mandado para penhora/avaliação, bem como ao INFOJUD para informações sobre eventuais bens passíveis de penhora.Ademais, determinado também a expedição de termo de penhora ou mandado inclusive para a avaliação de eventuais imóveis do(s) executado(s) que deverá(ão) ser nomeado(s) como depositário(s), intimando-se as partes e cônjuge(s) do(s) devedor(es).Autorizado a expedição de certidão de que a execução foi admitida, porém, de incumbência do(a) credor(a) a comunicação ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as averbações premonitórias e de penhoras em eventuais imóveis (CPC, art. 828, §§ 1º e 2º).Por derradeiro, com relação a valores bloqueados pelo SISBAJUD e não impugnados pela parte contrária, desde já autorizado o levantamento pelo(a) credor(a). Antes de qualquer providência, diligencie a secretaria pelo necessário a verificação do processo e correção da classe/assunto, certificando ainda sobre ações envolvendo as mesmas partes e causa de pedir.Intimem-se e cumpra-se, servindo esta de mandado.Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETOJUIZ DE DIREITO
22/04/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
15/04/2025, 16:23
Intimação Efetivada
15/04/2025, 16:23
Autos Conclusos
27/02/2025, 16:43
Peticão Enviada
27/02/2025, 16:43
Processo Distribuído
27/02/2025, 16:43
Documentos
Ato Ordinatório
•
08/05/2026, 18:26
Ato Ordinatório
•
04/03/2026, 17:48
Ato Ordinatório
•
30/01/2026, 17:01
Ato Ordinatório
•
30/01/2026, 16:58
Ato Ordinatório
•
10/10/2025, 17:21
Ato Ordinatório
•
02/06/2025, 14:52
Decisão
•
15/04/2025, 16:23