Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5479404-71.2021.8.09.0006Requerente: Claro NxtRequerido (a): Municipio De AnápolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DECISÃOTrata-se de Ação Declaratória de Nulidade proposta por CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, qualificados nos autos.Sentença proferida no evento 32 julgando improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, o requerente apresentou comprovante de pagamento da condenação principal e dos honorários de sucumbência (ev. 43).O Município de Anápolis manifestou-se no evento 48 requerendo a transferência do valor depositado nos autos e a conversão em renda do seguro garantia prestado no feito para adimplemento do valor dos honorários sucumbenciais.Despacho de evento 51 esclareceu que a apólice do seguro garantia prestado nos autos tinha vigência apenas até 30/09/2024, razão pela qual, não pode ser convertida em renda. Na oportunidade, determinou-se a intimação do Município para manifestar-se acerca do depósito judicial feito pela parte autora.No evento 54, o ente público municipal requereu a transferência bancária do montante depositado nos autos.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifica-se que o autor cumpriu voluntariamente a obrigação discutida no feito, conforme depósito judicial do valor da condenação principal e dos honorários advocatícios acostado no evento 43.Assim, expeça-se alvará do valor principal, qual seja, R$ 32.564,98 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para a conta bancária de titularidade do Procon e alvará da quantia de R$ 3.256,50 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) referente aos honorários advocatícios para a conta bancária em nome da Associação dos Procuradores do Município de Anápolis, ambas indicadas na petição de evento 54.Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação sem sequer ter iniciado a fase de cumprimento de sentença, diante da concordância do Município de Anápolis e após as transferências bancárias, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas e cautelas de estilo.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito