Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5268988-48.2025.8.09.0051.
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia 1º Cejusc dos Parceiros Requerente(s): Sestini Mercantil LtdaRequerido(s): Osvaldo Araujo Comercio Varejista De Artigos De Armarinhos Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Pagamento de Débito proposto pelos interessados Sestini Mercantil Ltda e Osvaldo Araújo Comércio Varejista de Artigos de Armarinhos Ltda, partes qualificadas, visando à homologação do presente acordo.Conforme termo de entendimento acostado ao evento n. 04, os interessados dispuseram sobre pagamento de débito.É o relatório. Decido.No caso em apreço, observo que as partes são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente. Portanto, de rigor a homologação da composição, nos moldes do que determina o art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Custas dispensadas. Eis que defiro a gratuidade da justiça às partes, nos termos do art. 90, §3°, do NCPC. Reitero que, nos termos do art. 98, §1º, inciso lX, do NCPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos, devidos a notários ou a registradores, decorrentes da prática de registro, de averbação ou de qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Ante a renúncia ao prazo recursal, a presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação. Sentença publicada e registrada eletronicamente.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Braga CarvalhoJuiz de Direito(assinado eletronicamente)
22/04/2025, 00:00