Execução de Título Extrajudicial 5131133-40.2020.8.09.0168 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Consórcio
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/03/2020
Valor da Causa
R$ 22.542,93
Órgão julgador
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
Autor
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
CNPJ
02.***.***.0001-28
Mostrar
Autor
MARCELO SANTOS E SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Documento
05/05/2026, 09:51
Juntada de Documento
05/05/2026, 09:20
Documento Expedido
05/05/2026, 09:18
Juntada -> Petição
27/03/2026, 15:56
Intimação Efetivada
11/03/2026, 11:02
Ato Ordinatório
11/03/2026, 10:57
Intimação Expedida
11/03/2026, 10:57
Intimação Efetivada
19/10/2025, 13:00
Decisão -> deferimento
19/10/2025, 12:52
Intimação Expedida
19/10/2025, 12:52
Juntada -> Petição
14/07/2025, 11:11
Intimação Efetivada
01/07/2025, 17:04
Autos Conclusos
01/07/2025, 16:53
Ato Ordinatório
01/07/2025, 16:52
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:52
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Juntada de Documento
05/05/2026, 09:51
Juntada de Documento
05/05/2026, 09:20
Documento Expedido
05/05/2026, 09:18
Juntada -> Petição
27/03/2026, 15:56
Intimação Efetivada
11/03/2026, 11:02
Ato Ordinatório
11/03/2026, 10:57
Intimação Expedida
11/03/2026, 10:57
Intimação Efetivada
19/10/2025, 13:00
Decisão -> deferimento
19/10/2025, 12:52
Intimação Expedida
19/10/2025, 12:52
Juntada -> Petição
14/07/2025, 11:11
Intimação Efetivada
01/07/2025, 17:04
Autos Conclusos
01/07/2025, 16:53
Ato Ordinatório
01/07/2025, 16:52
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:52
Juntada -> Petição
14/05/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails:
[email protected]
e
[email protected]
- Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5131133-40.2020.8.09.0168Parte requerente: Bancorbras Administradora De Consorcios LtdaParte requerida: Marcelo Santos De SouzaDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em face de Marcelo Santos de Souza. Partes devidamente qualificadas.Na mov.112, a parte exequente requereu a busca e apreensão do veículo dado como garantia na cédula de crédito objeto da execução e a citação por edital do executado.É o relatório. Decido.1. Do pedido de arresto;Conforme já dito anteriormente nos autos, o arresto executivo, de que trata o art. 830 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. No caso em questão, foi tentada o arresto prévio nas contas bancárias de titularidade do executado, contudo, a diligência não foi eficaz por ausência de valores nas contas. Desse modo, frustrada a diligência, comporta deferimento o pedido de arresto do veículo em nome do executado, dado em garantia no contrato objeto da execução.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE ARRESTO DE VEÍCULOS. DECISÃO REFORMADA. I. Admite-se a realização do arresto online de valores, bem como de veículos localizados em nome da parte devedora, quando frustradas as tentativas de citação da parte executada, após as diligências realizadas pelo oficial de justiça para localizá-la, inteligência dos artigos 830 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 50939638920238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). José Ricardo Marcos Machado, 1ª Câmara Cível, julgado em 07/08/2023, DJe de 15/08/2023)Assim, defiro o pedido de arresto do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS; RENAVAM: 00478159285; COR: PRETA; CHASSI: 9BGSU19FOCB314614; ANO/MODELO: 2012/2012; PLACA: JKF6644. Para tanto, proceda-se à averbação da medida, bem como inclua-se a restrição de circulação, via Renajud (art. 837 do CPC).2. Do pedido de citação por edital.Quando ao pedido de citação por edital, tem-se que, por se tratar de modalidade de citação ficta, é ato excepcionalíssimo, cabível somente nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do CPC, a saber: a) desconhecido ou incerto o citando; b) ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e c) nos demais casos expressos em lei. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.Assim, em razão de sua natureza excepcional, a citação por edital só pode ser realizada após o esgotamento de todas as diligências possíveis para a citação pessoal da parte, a fim de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.Sobre o assunto:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS À CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. O caráter excepcional da citação por edital exige prudência por parte do magistrado, de modo a ser admitida, tão somente, após o esgotamento de todas as diligências possíveis para se proceder à citação pessoal da parte ré. 2. Demonstrando-se que restam sem diligenciar alguns endereços colhidos na consulta BACENJUD, conclui-se que não foram esgotados todos os meios possíveis para a realização da citação pessoal do demandado, acarretando a declaração de nulidade da citação por edital e dos demais atos processuais daí decorrentes, com a consequente reforma do decisum, para que sejam realizadas diligências nos endereços faltantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5266203-88.2024.8.09.0006, Rel. Des(a). Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 10ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2024, DJe de 20/05/2024)No presente caso, observa-se que foram feitas pesquisas de endereços utilizando os sistemas conveniados (mov.98), sendo possível identificar que alguns dos endereços encontrados ainda não foram objetos de diligências, situação que obsta a citação editalícia.Assim, indefiro, ao menos por ora, o pedido de citação por edital.Em prosseguimento, efetivada a medida deferida no item 1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, a fim de efetivar sua regular citação, sob pena de extinção.Às devidas providências.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
Decisão -> Outras Decisões
15/04/2025, 19:24
Intimação Efetivada
15/04/2025, 19:24
Autos Conclusos
18/11/2024, 15:39
Juntada -> Petição
11/11/2024, 15:25
Intimação Efetivada
25/10/2024, 09:47
Intimação Efetivada
25/10/2024, 09:47
Juntada de Documento
21/10/2024, 14:20
Certidão Expedida
28/08/2024, 11:52
Juntada -> Petição
07/08/2024, 14:35
Ato Ordinatório
30/07/2024, 18:56
Intimação Efetivada
30/07/2024, 18:56
Juntada -> Petição
10/07/2024, 16:08
Decisão -> deferimento
19/06/2024, 11:11
Intimação Efetivada
19/06/2024, 11:11
Autos Conclusos
01/04/2024, 13:31
Juntada -> Petição
09/02/2024, 11:23
Intimação Efetivada
20/12/2023, 15:28
Juntada de Documento
26/09/2023, 17:15
Certidão Expedida
24/08/2023, 16:27
Juntada -> Petição
15/08/2023, 15:07
Ato Ordinatório
09/08/2023, 18:27
Intimação Efetivada
09/08/2023, 18:27
Juntada -> Petição
22/06/2023, 17:26
Carta Precatória Cumprida
21/06/2023, 17:10
Juntada -> Petição
25/01/2023, 14:34
Certidão Expedida
15/12/2022, 14:36
Intimação Efetivada
15/12/2022, 14:36
Carta Precatória Expedida
01/08/2022, 15:44
Juntada -> Petição
21/07/2022, 11:47
Intimação Efetivada
15/07/2022, 13:12
Ato Ordinatório
15/07/2022, 13:12
Juntada -> Petição
17/06/2022, 17:10
Intimação Efetivada
13/06/2022, 18:19
Mandado Não Cumprido
06/05/2022, 17:29
Certidão Expedida
21/03/2022, 12:14
Mandado Expedido
18/03/2022, 15:32
Certidão Expedida
18/03/2022, 07:56
Juntada -> Petição
16/02/2022, 10:20
Certidão Expedida
11/02/2022, 09:54
Intimação Efetivada
11/02/2022, 09:54
Certidão Expedida
01/02/2022, 12:07
Intimação Efetivada
01/02/2022, 12:07
Término da Suspensão do Processo
31/01/2022, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
02/12/2021, 21:14
Despacho -> Mero Expediente
01/12/2021, 19:19
Intimação Efetivada
01/12/2021, 19:19
Autos Conclusos
29/11/2021, 16:55
Juntada -> Petição
16/11/2021, 16:35
Intimação Efetivada
05/11/2021, 10:35
Mandado Não Cumprido
05/10/2021, 15:40
Certidão Expedida
26/08/2021, 16:08
Mandado Expedido
17/08/2021, 16:40
Juntada -> Petição
26/07/2021, 11:46
Certidão Expedida
15/07/2021, 12:44
Intimação Efetivada
15/07/2021, 12:44
Juntada -> Petição
09/07/2021, 16:08
Certidão Expedida
06/07/2021, 18:14
Intimação Efetivada
06/07/2021, 18:14
Mudança de Assunto Processual
01/07/2021, 14:41
Juntada -> Petição
24/06/2021, 11:32
Juntada -> Petição
24/06/2021, 11:24
Certidão Expedida
16/06/2021, 09:05
Intimação Efetivada
16/06/2021, 09:05
Intimação Efetivada
16/06/2021, 09:05
Intimação Efetivada
16/06/2021, 09:03
Intimação Efetivada
16/06/2021, 09:03
Despacho -> Mero Expediente
14/06/2021, 17:37
Autos Conclusos
10/06/2021, 15:20
Juntada -> Petição
26/05/2021, 17:27
Certidão Expedida
17/05/2021, 12:47
Intimação Efetivada
17/05/2021, 12:47
Intimação Efetivada
17/05/2021, 12:47
Mandado Não Cumprido
07/05/2021, 13:56
Certidão Expedida
17/02/2021, 14:51
Juntada -> Petição
08/02/2021, 16:06
Certidão Expedida
26/01/2021, 13:05
Intimação Efetivada
26/01/2021, 13:05
Intimação Efetivada
26/01/2021, 13:05
Juntada -> Petição
18/12/2020, 14:26
Certidão Expedida
17/12/2020, 14:52
Intimação Efetivada
17/12/2020, 14:52
Intimação Efetivada
17/12/2020, 14:52
Mandado Expedido
06/12/2020, 20:02
Juntada -> Petição
20/11/2020, 15:29
Certidão Expedida
05/11/2020, 15:39
Juntada -> Petição
04/11/2020, 16:23
Certidão Expedida
27/10/2020, 15:49
Intimação Efetivada
27/10/2020, 15:49
Juntada -> Petição
09/10/2020, 14:50
Intimação Efetivada
17/09/2020, 16:20
Certidão Expedida
17/09/2020, 16:20
Intimação Efetivada
17/09/2020, 16:20
Intimação Efetivada
17/09/2020, 16:14
Intimação Efetivada
17/09/2020, 16:14
Despacho -> Mero Expediente
16/09/2020, 14:51
Autos Conclusos
15/09/2020, 13:55
Juntada -> Petição
14/09/2020, 11:53
Intimação Efetivada
31/08/2020, 16:38
Intimação Efetivada
31/08/2020, 16:38
Certidão Expedida
31/08/2020, 16:38
Mandado Não Cumprido
28/08/2020, 15:31
Certidão Expedida
30/04/2020, 16:13
Mandado Expedido
13/04/2020, 11:33
Intimação Efetivada
07/04/2020, 18:56
Intimação Efetivada
07/04/2020, 18:56
Despacho -> Mero Expediente
07/04/2020, 14:56
Autos Conclusos
03/04/2020, 18:34
Juntada -> Petição
02/04/2020, 14:50
Intimação Efetivada
30/03/2020, 20:58
Intimação Efetivada
30/03/2020, 20:58
Despacho -> Mero Expediente
18/03/2020, 11:57
Certidão Expedida
17/03/2020, 15:44
Processo Distribuído
16/03/2020, 12:02
Autos Conclusos
16/03/2020, 12:02
Peticão Enviada
16/03/2020, 12:02
Documentos
Ato Ordinatório
•
11/03/2026, 10:57
Decisão
•
19/10/2025, 12:52
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 16:52
Decisão
•
15/04/2025, 19:24
Ato Ordinatório
•
25/10/2024, 09:47
Ato Ordinatório
•
30/07/2024, 18:56
Decisão
•
19/06/2024, 11:11
Ato Ordinatório
•
09/08/2023, 18:27
Ato Ordinatório
•
15/12/2022, 14:36
Ato Ordinatório
•
15/07/2022, 13:12
Ato Ordinatório
•
11/02/2022, 09:54
Despacho
•
01/12/2021, 19:19
Ato Ordinatório
•
15/07/2021, 12:44
Ato Ordinatório
•
16/06/2021, 09:05
Despacho
•
14/06/2021, 17:37
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Ato Ordinatório
•
11/03/2026, 10:57
Decisão
22/04/2025, 00:00
•
19/10/2025, 12:52
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 16:52
Decisão
•
15/04/2025, 19:24
Ato Ordinatório
•
25/10/2024, 09:47
Ato Ordinatório
•
30/07/2024, 18:56
Decisão
•
19/06/2024, 11:11
Ato Ordinatório
•
09/08/2023, 18:27
Ato Ordinatório
•
15/12/2022, 14:36
Ato Ordinatório
•
15/07/2022, 13:12
Ato Ordinatório
•
11/02/2022, 09:54
Despacho
•
01/12/2021, 19:19
Ato Ordinatório
•
15/07/2021, 12:44
Ato Ordinatório
•
16/06/2021, 09:05
Despacho
•
14/06/2021, 17:37
Ato Ordinatório
•
17/05/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•
26/01/2021, 13:05
Ato Ordinatório
•
17/12/2020, 14:52
Ato Ordinatório
•
05/11/2020, 15:39
Ato Ordinatório
•
17/09/2020, 16:20
Despacho
•
16/09/2020, 14:51
Ato Ordinatório
•
31/08/2020, 16:38
Despacho
•
07/04/2020, 14:56
Despacho
•
18/03/2020, 11:57