Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 5114865-17.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Bradesco Administradora De Consorcios LtdaRequerido(a): Rosa Alexandre Da Costa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de ROSA ALEXANDRE DA COSTA partes devidamente qualificadas.No evento n. 10, a parte autora informou que a requerida adimpliu, voluntariamente, com a sua obrigação, o que acarretou na perda superveniente do objeto.Vieram os autos conclusos.BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.Diante da situação narrada pela parte autora, não subsistem razões para o prosseguimento da presente ação.Assim, dada a perda superveniente do objeto da ação, a extinção do feito, sem resolução do mérito é a medida que se impõe.Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Promova-se a baixa de eventuais restrições.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025
22/04/2025, 00:00