Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA TERMINATIVA (DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO – CPC 485 VIII – FONAJE 90) Homologo a desistência postulada para que surta os seus efeitos jurídicos (CPC 200, parágrafo único) e, de conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 485 VIII). 1 Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Dê-se baixa na pauta, se necessário, e nas constrições, caso existam (em especial, no SISBAJUD). Arquivem-se. Goiânia-GO, 17/04/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul) 1 FONAJE, Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.