Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriProcesso n.º: 0513227-18.2007.8.09.0102Promovido(s): SILVIO LUIZ CANDIDOO presente ato possui força de mandado e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de SILVIO LUIZ CANDIDO, qualificado, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.Em mov. 336, foi proferida sentença condenatória, em que lhe foi aplicada uma penalidade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. O sentenciado, então, manifestou seu interesse de recorrer, mov. 337.O recurso de apelação foi conhecido e desprovido (mov. 370, 387 e 405), mantendo-se inalterada a sentença de procedência.O processo transitou em julgado em 03.04.2025 para as partes, conforme certidão de mov. 405.Por fim, os autos foram devolvidos.É o relatório.Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, determino que se cumpram as disposições finais em seus exatos termos.Expeça-se mandado de prisão, com validade até 02.04.2041.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas necessárias, observado o Código de Normas.Cumpra-se.Mara Rosa–GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
22/04/2025, 00:00