Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioPlantão JudicialMacro 02Processo nº: 5302879-98.2025.8.09.0006Promovente: Estado De GoiasPromovido: Raul Inacio MarianoNatureza: Cautelar Inominada CriminalDECISÃOTrata-se de pedido de expedição de alvará de soltura referente a prisão determinada nos autos da execução penal.Acerca disso, esclareço que a prisão foi determinada por não ter sido localizado o promovido na execução penal, sendo que, mesmo após a prisão, ainda não há comprovação do endereço do promovido, tampouco qualquer informação referente a isso.Em razão disso, explico que não se trata de matéria atinente ao plantão judicial, uma vez que é necessária a análise dos motivos que ensejaram a prisão - o que incumbe ao juízo que expediu a ordem (in casu, o juízo da execução penal), especialmente diante da ausência de comprovação do endereço do promovido.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do promovido.Com o fim do plantão, remetam-se ao juízo de origem.Diligências necessárias. - datado e assinado digitalmente -Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito Plantonista
22/04/2025, 00:00