Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5245888-06.2023.8.09.0093POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDIPOLO PASSIVO: JEAN PABLO VELOSO CHAVES - AVALISTADECISÃO COM FORÇA DE ALVARy A parte autora requer expedição de ofício às concessionárias de serviço público (SANEAGO, EQUATORIAL) e empresas de telefonia (CLARO, VIVO, OI e TIM) (mov. 71), na tentativa de localização da empresa empregadora da parte executada, GONCALVES OLIVEIRA TRANSFORMADORES LTDA (CNPJ n. 22.790.946/0001-31).Ocorre que não foram comprovadas tentativas de localizar o endereço por diligências particulares.Neste contexto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, mormente de seu cartório.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE TELEFONIA E ÓRGÃOS PÚBLICOS. OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. I. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário mover seus esforços e ferramentas administrativas no interesse do promovente, substituindo o dever que lhe é atribuído pela lei. II- Somente em casos excepcionais, quando se comprove a real impossibilidade de obtenção do endereço do executado poderá ser viabilizada medida perante outros órgãos governamentais, para se obter informações do devedor. III- O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, porém não é obrigado a analisar cada um dos argumentos trazidos pelas partes, tampouco a responder indagações, sobretudo porque este Tribunal não é órgão consultivo. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, Agravo de Instrumento) 5471646-98.2017.8.09.0000, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018) Destaca-se que a consulta a sistemas conveniados do Poder Judiciário é medida excepcional, devendo ser deferida apenas quando a autora demonstrar, concretamente, que esgotou os mecanismos de localização que estejam à sua disposição.Portanto, INDEFIRO a medida pleiteada.Atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do provimento 02/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que a interessada diligencie junto CELG, CHESP, ENEL, EQUATORIAL ENERGIA, SANEAGO e demais concessionárias de serviço público, bem como, empresas de telecomunicação como OI, VIVO, TIM, CLARO, etc., buscando endereços e/ou formas de contato da empresa GONCALVES OLIVEIRA TRANSFORMADORES LTDA (CNPJ n. 22.790.946/0001-31), devendo, após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, postulando pelo que julgar pertinente, sob pena de extinção.Apresentado(s) o(s) endereço(s), CUMPRA-SE conforme determinado no mov. 64.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR ¹CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.