Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5636587-19.2019.8.09.0025.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo CircunstanciadoAutor(a) do fato: LAIZA LAIS DE JESUS GOMES, D E S P A C H O Considerando que a petição de apelação apresentada pela advogada Dra. Layane Marques da Silva, inscrita na OAB/GO sob o nº 66.576 e na OAB/MG sob o nº 22.160, refere-se a feitos diversos dos presentes autos, determino que a referida advogada seja habilitada apenas para fins de intimação.Intime-se a advogada, pelo prazo de 02 (dois) dias, para que se manifeste especificamente acerca da petição protocolada no evento nº 49.Decorrido o prazo sem manifestação, determino a exclusão de sua habilitação no sistema eletrônico, bem como o bloqueio do documento juntado no evento nº 49, a fim de evitar eventual tumulto processual, com o arquivamento dos autos, se não houver outra providência pendente.Cumpra-se.Expeça-se e diligencie-se pelo necessário.Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.André Igo Mota de CarvalhoJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00