Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5147312-07.2023.8.09.0051 Polo ativo: Doraci Maria Toledo Oliveira Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO A parte exequente foi intimada para a promover o andamento do feito, requerendo o que lhe aprouver, sob pena de extinção por abandono. Entretanto, permaneceu inerte. Diante disso, intime-se o exequente pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono e extinção da demanda sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação no classificador SINTEGO - Decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
23/04/2025, 00:00