Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5376665-11.2023.8.09.0051Exequente(s): FABIANA LOPES CAITANO FERREIRAExecutado(s): Center Auto e Motos LTDA - MENatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FABIANA LOPES CAITANO FERREIRA em desfavor de Center Auto e Motos LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos.No evento nº 66 foi homologado por sentença o acordo celebrada entre as partes.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Na dicção do art. 924, inciso II e art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.Ante o exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Para fins de cálculo para as custas finais, seja estabelecido o valor atribuído no acordo, qual seja, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).Calculado o valor das custas finais, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.GOIÂNIA, 21 de abril de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
23/04/2025, 00:00