Execução de Título Extrajudicial 5140034-29.2023.8.09.0091 - TJGO | JusConsulta
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Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 61.085,21
Órgão julgador
Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CPF
074.***.***-91
Mostrar
Autor
DOUGLAS RAFAEL DOS SANTOS
CPF
037.***.***-38
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA
OAB/GO 23143
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
08/05/2026, 09:20
Intimação Efetivada
22/04/2026, 22:50
Decisão -> Outras Decisões
22/04/2026, 22:48
Intimação Expedida
22/04/2026, 22:48
Autos Conclusos
13/04/2026, 19:15
Juntada -> Petição -> Arresto Requerido
02/04/2026, 17:13
Decorrido Prazo
31/03/2026, 14:23
Intimação Não Efetivada
28/03/2026, 01:49
Intimação Expedida
20/03/2026, 22:24
Intimação Efetivada
18/03/2026, 17:30
Ato Ordinatório
18/03/2026, 14:55
Intimação Expedida
18/03/2026, 14:55
Decorrido Prazo
18/03/2026, 14:46
Intimação Efetivada
13/02/2026, 15:44
Ato Ordinatório
13/02/2026, 15:33
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Juntada -> Petição
08/05/2026, 09:20
Intimação Efetivada
22/04/2026, 22:50
Decisão -> Outras Decisões
22/04/2026, 22:48
Intimação Expedida
22/04/2026, 22:48
Autos Conclusos
13/04/2026, 19:15
Juntada -> Petição -> Arresto Requerido
02/04/2026, 17:13
Decorrido Prazo
31/03/2026, 14:23
Intimação Não Efetivada
28/03/2026, 01:49
Intimação Expedida
20/03/2026, 22:24
Intimação Efetivada
18/03/2026, 17:30
Ato Ordinatório
18/03/2026, 14:55
Intimação Expedida
18/03/2026, 14:55
Decorrido Prazo
18/03/2026, 14:46
Intimação Efetivada
13/02/2026, 15:44
Ato Ordinatório
13/02/2026, 15:33
Intimação Expedida
13/02/2026, 15:33
Juntada -> Petição
04/02/2026, 18:10
Intimação Efetivada
12/12/2025, 17:53
Ato Ordinatório
12/12/2025, 17:44
Intimação Expedida
12/12/2025, 17:44
Ato Ordinatório
10/12/2025, 17:40
Juntada -> Petição
09/12/2025, 17:13
Intimação Efetivada
04/12/2025, 14:43
Ato Ordinatório
04/12/2025, 14:29
Intimação Expedida
04/12/2025, 14:29
Intimação Efetivada
25/11/2025, 20:20
Decisão -> Outras Decisões
25/11/2025, 20:15
Intimação Expedida
25/11/2025, 20:15
Intimação Efetivada
25/11/2025, 18:54
Ato Ordinatório
25/11/2025, 17:46
Intimação Expedida
25/11/2025, 17:46
Ato Ordinatório
14/11/2025, 13:36
Intimação Efetivada
14/11/2025, 13:34
Intimação Expedida
14/11/2025, 13:29
Juntada de Documento
14/11/2025, 13:28
Juntada -> Petição
10/11/2025, 14:56
Intimação Efetivada
31/10/2025, 18:52
Juntada de Documento
31/10/2025, 17:24
Intimação Expedida
31/10/2025, 17:24
Juntada -> Petição
24/10/2025, 12:27
Autos Conclusos
21/10/2025, 17:36
Juntada -> Petição
14/10/2025, 14:46
Intimação Efetivada
02/10/2025, 22:30
Decisão -> Outras Decisões
02/10/2025, 22:27
Intimação Expedida
02/10/2025, 22:27
Autos Conclusos
30/09/2025, 17:01
Juntada -> Petição
15/09/2025, 17:11
Intimação Efetivada
04/09/2025, 14:43
Intimação Expedida
04/09/2025, 14:11
Mandado Não Cumprido
02/09/2025, 17:57
Mandado Expedido
27/07/2025, 12:56
Juntada -> Petição
25/07/2025, 17:17
Intimação Efetivada
18/07/2025, 21:20
Decisão -> Outras Decisões
18/07/2025, 21:17
Intimação Expedida
18/07/2025, 21:17
Autos Conclusos
18/07/2025, 18:00
Juntada -> Petição
17/06/2025, 10:00
Intimação Não Efetivada
30/05/2025, 11:48
Intimação Expedida
14/05/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5140034-29.2023.8.09.0091Parte autora: JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDAParte ré: DOUGLAS RAFAEL DOS SANTOSDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por José Eduardo De Almeida em desfavor de Douglas Rafael dos Santos, partes qualificadas.A parte exequente requereu o arresto executivo via Sisbajud em nome do executado (evento n.).Vieram os autos conclusos.Decido.Inicialmente, observa-se que não houve esgotamento dos meios de localização da parte executada, em razão que não houve respostas das empresas de telefonia e concessionários de serviços públicos, como a Enel e Saneago.Ademais, cabe a parte autora promover as buscas necessárias obtenção de informações acerca do endereço ou, restando estas infrutíferas, requerer a requisição pelo juízo de informações nos cadastros de órgãos públicos ou nos sistemas conveniados (CPC/15, art. 256, §3º).Apesar de possível o arresto on-line nos próprios autos do processo de execução, a constrição, por cautela, mostra-se admissível depois de esgotados os meios para efetuar a citação do devedor para pagamento e se verificada a inexistência de bens arrestáveis.Nesse mesmo sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO):AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARRESTO ONLINE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a demonstração da dívida líquida e certa, a ausência de comprovação de que a parte executada está se furtando em receber a citação, ou, que está alienando seus bens, ou ainda, que se encontra em estado de pré – insolvência, impossibilita a concessão do arresto online na execução de título extrajudicial antes de oportunizar à parte executada o pagamento voluntário da obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento n.° 5622706-50.2019.8.09.0000, Rel. Des. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/03/2020, DJe de 09/03/2020). Negritei.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo eletrônico.Por fim, INTIME-SE a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Jaraguá, datado eletronicamenteDenis Lima BonfimJuiz de Direito(assinado digitalmente)4
23/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
22/04/2025, 09:25
Decisão -> Indeferimento
10/04/2025, 00:34
Autos Conclusos
07/04/2025, 18:59
Juntada -> Petição
19/03/2025, 16:12
Ato Ordinatório
24/02/2025, 11:26
Intimação Efetivada
24/02/2025, 11:26
Juntada -> Petição
18/12/2024, 09:50
Certidão Expedida
26/11/2024, 18:58
Intimação Efetivada
26/11/2024, 18:58
Decisão -> Outras Decisões
20/11/2024, 19:56
Autos Conclusos
11/11/2024, 17:53
Juntada -> Petição
23/10/2024, 12:26
Intimação Efetivada
22/10/2024, 16:41
Mandado Não Cumprido
22/10/2024, 16:41
Mandado Expedido
25/09/2024, 16:40
Juntada -> Petição
18/09/2024, 15:50
Intimação Efetivada
10/09/2024, 17:29
Mandado Não Cumprido
10/09/2024, 17:18
Mandado Expedido
02/07/2024, 14:22
Juntada -> Petição
20/06/2024, 19:11
Intimação Efetivada
14/06/2024, 15:43
Juntada de Documento
14/06/2024, 15:43
Juntada de Documento
31/05/2024, 12:04
Juntada -> Petição
13/05/2024, 09:52
Ato Ordinatório
02/05/2024, 14:14
Intimação Efetivada
02/05/2024, 14:14
Juntada -> Petição
02/05/2024, 09:47
Ato Ordinatório
22/04/2024, 15:19
Intimação Efetivada
22/04/2024, 15:19
Juntada -> Petição
12/04/2024, 17:41
Intimação Efetivada
04/04/2024, 14:54
Mandado Não Cumprido
03/04/2024, 17:46
Juntada -> Petição
22/03/2024, 11:00
Intimação Não Efetivada
23/02/2024, 07:48
Intimação Expedida
07/02/2024, 04:55
Juntada -> Petição
02/02/2024, 14:58
Mandado Expedido
01/02/2024, 17:22
Ato Ordinatório
23/11/2023, 15:38
Intimação Efetivada
23/11/2023, 15:38
Juntada -> Petição
21/11/2023, 10:43
Ato Ordinatório
13/11/2023, 15:51
Intimação Efetivada
13/11/2023, 15:51
Ato Ordinatório
02/10/2023, 17:32
Intimação Efetivada
02/10/2023, 17:32
Juntada -> Petição
28/09/2023, 22:25
Ato Ordinatório
14/09/2023, 18:55
Intimação Efetivada
14/09/2023, 18:55
Intimação Efetivada
17/08/2023, 17:23
Mandado Não Cumprido
17/08/2023, 17:01
Juntada -> Petição
04/08/2023, 16:56
Mandado Expedido
03/08/2023, 14:34
Ato Ordinatório
14/07/2023, 15:33
Intimação Efetivada
14/07/2023, 15:33
Juntada -> Petição
19/05/2023, 14:42
Ato Ordinatório
10/05/2023, 17:47
Intimação Efetivada
10/05/2023, 17:47
Intimação Efetivada
10/05/2023, 17:47
Decisão -> deferimento
10/05/2023, 02:39
Autos Conclusos
25/04/2023, 17:45
Juntada -> Petição
19/04/2023, 10:47
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
21/03/2023, 21:01
Intimação Efetivada
21/03/2023, 21:01
Processo Distribuído
09/03/2023, 20:39
Autos Conclusos
09/03/2023, 20:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
09/03/2023, 20:39
Peticão Enviada
09/03/2023, 20:39
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 22:48
Ato Ordinatório
•
12/12/2025, 17:44
Decisão
•
25/11/2025, 20:15
Ato Ordinatório
•
25/11/2025, 17:46
Decisão
•
02/10/2025, 22:27
Decisão
•
18/07/2025, 21:17
Decisão
•
10/04/2025, 00:34
Decisão
•
20/11/2024, 19:56
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 15:51
Ato Ordinatório
•
14/09/2023, 18:55
Decisão
•
10/05/2023, 02:39
Despacho
•
21/03/2023, 21:01