Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"596826"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1º Juízo das Garantias Processo n.: 5833757-42.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Comunicado de Mandado de PrisãoPolo Ativo: Polícia Civil Do Estado De GoiásPolo Passivo: Tauany Fernanda De Freitas (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás)SentençaTrata-se de comunicação de cumprimento do mandado de prisão temporária expedido nos autos nº 5392091-29.2024.8.09.0051.Instado a manifestar, a representante do Ministério Público, pugnou pelo arquivamento dos autos (mov. 171). Vieram os autos conclusos.Suficientemente relatados.Fundamento e decido. Uma vez cumpridos os mandado de prisão temporária e realizada a audiência de custódia (mov. 114), o presente feito resta exaurido. Ante ao exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.(assinado e datado digitalmente)Ana Cláudia Veloso Magalhães1º Juízo das Garantias da Comarca de GoiâniaKIS
23/04/2025, 00:00