Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"674328"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5157413-18.2023.8.09.0144Requerente: JOÃO LANCÍSIO BATISTA MERequerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A.DESPACHORecebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado no ev. 47, já que foi a parte requerida condenada em honorários de sucumbência pela sentença do ev. 40. Por tal razão, deixo de analisar o pedido do ev. 45.Promovam-se as anotações pertinentes à nova fase processual.A seguir, nos termos do art. 513, §2º, I, c/c art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagar(em) a dívida em até 15 (quinze) dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), sendo incabível a incidência de honorários que não sejam sucumbenciais, se houver.Noticiado o pagamento, não se destinando à garantia do Juízo, transfira a quantia depositada para a conta bancária informada pela parte exequente, intimando-a para noticiar eventual dívida remanescente, em 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio fará presumir plena quitação. Inexistindo o pagamento, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).Diante de eventual inadimplência, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em até 15 (quinze) dias, apresentar(em) nova planilha do débito, com o acréscimo da multa de 10% (art. 523, §1º, CPC), sob pena de ser adotada aquela já juntada. Cumprido o comando retro, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor do(s) executado(s), anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias. Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.Encontrados valores, intime(m)-se o(s) executado(s) para, em até 15 (quinze) dias, ofertar impugnação, sob pena de conversão da indisponibilidade em pagamento (art. 854, §5º, do CPC).Infrutífera a busca, promova-se consulta de veículos no RENAJUD.Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte exequente para indicar os móveis passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, advertindo-a que a inércia implicará na baixa da medida. Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SNIPER, ouvindo-se a seguir a(s) parte(s) exequente(s) em 5 (cinco) dias.Frustradas as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar concretamente bens à penhora, ciente de que a inércia atrairá o arquivamento do feito (artigo 921, do CPC) e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A2
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Intimação - Despacho
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