Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: JOSEMAR MOREIRA RIBEIRO; 136.541.011-00Endereço: Av. Dom Pedro II, , Qd. 17, Lt. 14, JARDIM PLANALTO, CRISTALINA, GO, 73850000, --Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, 136.541.011-00Endereço: AVENIDA ATILIO CORREIA LIMA., , , CIDADE JARDIM, GOIÂNIA, GO, 74425901, --D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Razão assiste às partes quanto ao pedido de cancelamento da expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que já foi expedido precatório para tal finalidade (mov. 99), o que torna indevida a expedição de RPV com o mesmo objeto, sob pena de pagamento em duplicidade.Ante o exposto, revogo a decisão de mov. 108, que determinou a remessa dos autos à Central Única de Contadores - CUC para cálculo das deduções legais para expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais, uma vez que já expedido precatório para tal finalidade (mov. 99).Intimem-se.ARQUIVEM-SE os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos, nos termos da Nota Técnica n° 4/2023, constantes nos autos do PROAD n.º 202311000462837.Cumpridas as diligências quanto ao pagamento dos precatórios,
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5208590-19.2017.8.09.0051Natureza: Cumprimento de sentençaParte intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso para sentença. Havendo manifestação do exequente pelo inadimplemento e apresentada planilha de cálculos, intime-se a parte executada para impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Em seguida, conclusos para decisão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito