Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5448173-11.2021.8.09.0011.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.Polo ativo: Anderson Guimaraes Macedo.Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss.SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Anderson Guimaraes Macedo, em face de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A exequente pugnou pela instauração da fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagar a quantia de R$ 79.334,42 (setenta e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), no evento n.º 51.Fora determinada a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito, evento n.º 54.No evento n.º 67, a parte executada informou o pagamento do débito, bem como acostou comprovante de depósito e requereu a extinção do processo.A exequente, em evento 76, concordou com os valores antecipados e requereu a expedição de alvará.Breve relatório.Decido.Trata-se de cumprimento de sentença, em que a executada realizou o devido pagamento do débito, requerendo o exequente a expedição de alvará e o arquivamento do feito.Iniciada a fase de cumprimento de sentença e adimplida obrigação, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a missão do processo.Considerando que a exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o valor depositado e deu plena quitação ao débito, não há razões para que o feito prossiga.Com efeito, o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil possibilita a extinção da execução quando da satisfação da obrigação, senão vejamos:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO - EXTINÇÃO COM BASE NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NOVO CPC - POSSIBILIDADE - O cumprimento de sentença se extingue, nos termos do art. 924, II, do novo CPC, quando houver a satisfação total da obrigação por parte da executada. (TJ-MG - AI: 10024060843455009 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 07/03/0017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2017).Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor depositado no evento n.º 67 e DECLARO extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.EXPEÇA-SE o alvará pertinente para realizar a transferência do valor depositado, para a conta informada pelo exequente em evento 76.Custas, se houver, pela executada.Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
23/04/2025, 00:00