Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"109077","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSOS - DEVOLVIDOS - GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"109077"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5078193-09.2020.8.09.0036Parte autora: GTS QUÍMICA LTDAParte ré: AGROCAMPO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por GTS QUÍMICA LTDA em face de AGROCAMPO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, ANA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO SILVA e EDVALDO DA SILVA.Tentada a citação dos executados, não se obteve êxito na diligência.Em petição apresentada no evento n.º 99, o exequente requereu a realização de arresto, bem como a citação dos executados por edital.O arresto se apresenta como uma medida de natureza cautelar cujo objetivo é bloquear bens do devedor quando ele não tiver sido localizado, para assegurar a futura penhora, evitando-se maiores prejuízos ao exequente, razão pela qual DEFIRO o pedido.Destarte, determino à Serventia que INTIME o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas, a teor do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19-2018, e inciso II do item 16 da Tabela IX do Provimento nº 01/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.Comprovado o pagamento, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para realizar a inclusão da restrição de transferência no veículo NISSAN FRONTIER SL 4X4, Placa PAV9297, Chassi 94DVDUD40GJ378796, de propriedade do executado EDVALDO DA SILVA, através do sistema RENAJUD.Acerca da citação editalícia é cediço que se trata de situação excepcional e que somente poderá ser deferida quando restar demonstrado terem exauridos todos os meios de localização, o que não ocorreu no presente caso, vez que só foi tentada a citação postal nos endereços localizados pelos sistemas conveniados, sequer foi tentada a citação através de oficial de justiça.Desta forma, INDEFIRO o pedido de citação por edital.Efetuado o arresto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, implementar a citação dos executados.Informado o endereço, proceda-se com a citação dos executados.Após, transcorrido o prazo para pagamento e permanecendo o executado silente, converta-se o arresto em penhora (§3º, art. 830 do Código de Processo Civil).Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.