Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 0092874-28.2018.8.09.0137 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Nélio Soares Pereira, devidamente qualificado nos autos.Proposto acordo de não persecução penal em favor do indiciado (movimentação n.º 3 – f. 66/72), o acordo foi homologado judicialmente em 9/9/2021 (movimentação n.º 16).Compulsando os autos, verifica-se que Nélio Soares Pereira cumpriu integralmente as cláusulas homologadas em acordo de não persecução penal (movimentações n.ºs 30, 38 e 59).Instado a manifestar-se, o Ministério Público, pugna pela extinção da punibilidade nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal (movimentação n.º 78).Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO.Da análise dos autos, verifica-se que Nélio Soares Pereira cumpriu integralmente as cláusulas homologadas no acordo de não persecução penal (movimentações n.ºs 30, 38 e 59).Nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal1, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve der decretada extinta a punibilidade do investigado.Assim, face a informação do Juízo da Vara de Execuções Penais e os comprovantes de pagamento de multa (movimentações n.ºs 30, 38 e 59), bem como a manifestação ministerial (movimentação n.º 78), nota-se que deve ser decretada extinta a punibilidade do investigado pelo cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal.3. DISPOSITIVO.Pelo exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Nélio Soares Pereira, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Sem custas.Cientifique-se o Ministério Público.Desnecessária a intimação do investigado.Intime-se a defensora constituída (movimentação n.º 17). Oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais desta comarca, informando a extinção da punibilidade de Nélio Soares Pereira, face ao cumprimento das condições do acordo de não persecução penal.Após, nada mais restando a cumprir, arquivem-se os autos com as baixas de estilo, realizando-se as anotações e comunicações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Rio Verde/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de DireitoO presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício1§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.9