Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAJÁ-GO Itajá - Vara Criminal
DESPACHO
Processo: 5598938-23.2023.8.09.0011.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaAutor(a): Policia CivilRé(u): DOUGLAS CONCEIÇÃO DA SILVA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DESPACHO Conforme o art. 805 e seguintes do CPP, as custas processuais, após o trânsito em julgado da ação condenatória, serão requeridas por meio de execução fiscal.Dessa forma, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.Após, sem a realização de novas diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Cumpra-se. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente)
23/04/2025, 00:00