Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5196833-86.2021.8.09.0051 Polo ativo: Alexandre Otaviano Nogueira Polo passivo: Estado De Goiás DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva nº5132705-33.2016.8.09.0051 ajuizada pela SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS (SINDEPOL) em que se reconheceu a obrigação de pagar as diferenças dos subsídios aos Delegados da Polícia Civil do Estado de Goiás concedidas pela Lei Estadual nº18.475/14. Devidamente intimado, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Estado de Goiás manteve-se inerte. Informada a expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor. Posteriormente, ante a inércia do ente público quanto ao adimplemento da obrigação, determinou-se o sequestro de ativos financeiros. Encaminhados os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica e promovida a juntada de documento comprobatório da medida constritiva. Em seguida, a parte exequente informou o adimplemento do débito em relação à restituição de custas. Na ocasião, requereu a transferência dos valores referentes aos honorários sucumbenciais (evento nº78). Os autos foram redistribuídos a esta 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em 21/11/2024. Sucinto relatório. Decido. DEFIRO o pleito formulado pela parte exequente (evento nº78), oportunidade na qual determino a transferência do valor já constrito - a título de honorários sucumbenciais - para a conta bancária indicada no evento nº78, qual seja: Instituição Financeira: Bradesco; Agência: 1840; Conta corrente: 141671-5; CNPJ: 07.543.035.0001-16; titular: Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi Advogados. Efetivada a medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se houve o efetivo adimplemento. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 02
23/04/2025, 00:00