Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5679006-73.2019.8.09.0051 Promovente: ITAÚ SEGUROS S/A Promovido (a): RAFAEL MEIRELES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte devedora pagou o débito voluntariamente. A parte exequente, por sua vez, confirmou o pagamento e requereu a extinção do feito (evento 103). É o relatório. Decido. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, aplicável subsidiariamente, por força do art. 771, ambos do CPC. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito