Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5297753-29.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados Recorrido(s): Tamiris Da Silva Santos Na execução de honorários advocatícios as custas serão recolhidas ao final pelo vencido. Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), cientificando-se a respeito do prazo de 15 dias para apresentar embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta registrada (art. 914 e 915 do CPC). Saliente-se que tais embargos não terão efeito suspensivo, salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º, do art. 919 do CPC. Não efetuado o pagamento e assim requerido na petição inicial, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá a penhora e a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimados, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre valor executado, conforme redação do art. 827 do CPC. Na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme dispõe §1º do art. 827 do CPC. Ressalte-se que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC). Caso necessário, defiro a consulta no INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL (pessoa física), via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte requerida, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda. Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando embargos, à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito