Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GoiâniaAuditoria MilitarAvenida Anhanguera esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor AeroviárioGoiânia-GO, CEP: 74435300 - Fone: (62) 3216-7650 Ação: PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Ação Penal Militar - Procedimento OrdinárioProcesso nº: 5633313-27.2023.8.09.0051Autor: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaRéu(s): Iure Oliveira Aires Da Silva DESPACHO Diante da necessidade de ajustar a pauta de audiências desta Vara Especializada, fica remarcada a audiência designada no movimento nº 38 para o dia 18 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 14H30, para que seja realizada a oitiva das testemunhas militares arroladas na denúncia, perante este Juízo A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato através da plataforma ZOOM (https://zoom.us), cujo endereço eletrônico de acesso à audiência (link) é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802. Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet, etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma híbrida, trata-se de evento solene, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente vestidos, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso de militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. Requisite-se o acusado e a testemunha militar da ativa, o qual necessitará estar devidamente fardado e se portar de modo solene ao ato a ser realizado, para que tenha autorização para participar da audiência, junto à Corregedoria da PM, com a antecedência devida para a realização do ato. Determino que o Cartório proceda, inicialmente, a intimação das testemunhas militar da reserva remunerada, via telefone. Caso a diligência reste infrutífera, proceda o Cartório a certificação do ocorrido explicitando as razões no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, determino que o Cartório proceda a expedição de mandado intimatório no endereço fornecido na denúncia. Intime-se o advogado constituído do acusado, via extratação no Diário da Justiça Eletrônico, para tomar ciência. Proceda o Cartório a alteração da data da audiência no Sistema Projudi. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Érico Mercier RamosJuiz de Direito-assinado digitalmente