Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5404327-73.2023.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira LtdaPolo Passivo: R R Pisos Eireli (atacadâo Dos Pisos)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira LTDA em face de R R Pisos Eireli e Maria Dutra de Barros, todos qualificados nos autos.No evento 57, o exequente requereu a apreensão da CNH e do Passaporte da executada.Vieram os autos conclusos.É o simples relatório. Decido.a) Do Pedido de Bloqueio da CNH e do Passaporte da ExecutadaAs medidas requeridas são desproporcionais e não mantêm relação causal direta com a finalidade da execução, qual seja, a satisfação do débito. Em que pese a execução se processar com base no interesse do credor, podendo o exequente por vários meios promover o andamento para recebimento do seu crédito, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, de modo a não comprometer os atos da vida civil, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil.Além disso, o art. 789 do mesmo diploma legal consagra o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, permitindo-se a utilização dos meios executivos atípicos somente quando recaírem sobre os bens do executado, não se admitindo a restrição de seus direitos fundamentais, com o direito de livre locomoção, como forma de compeli-lo a quitar o débito.Sem maiores esforços argumentativos, constata-se que as apreensões requeridas são medidas inadequadas para que se alcance a satisfação do credor (o pagamento de quantia), não se verificando uma relação meio/fim entre tal medida e o objetivo buscado pelo exequente, qual seja, o adimplemento da obrigação, pois, a suspensão da CNH ou do passaporte não gera, por consequência direta, o pagamento da quantia devida executada.Nesse sentido, oportuno trazer o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CIVIL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS INEFICAZES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, consagra a possibilidade de o magistrado adotar, de ofício ou a requerimento, medidas executivas atípicas, as quais, todavia, não se justificam quando não forem comprovadamente eficazes na obtenção da tutela do direito sub judice. 2. Em preservação da dignidade da pessoa humana e por não ter sido demonstrada a utilidade para execução, devem ser negados os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio dos cartões de crédito da parte devedora. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO".(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5438730-06.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4a Câmara Cível, julgado em 22/02/2021, DJe de 22/02/2021) grifei*Assim, indefiro o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte da parte executada por se tratar de medida desproporcional ao objetivo executivo almejado, não vislumbrando, proporcionalidade e adequação na medida solicitada.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Diligências necessárias.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílioL