Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 5297046-72.2025.8.09.01123PROMOVENTE: Agner Tavares De OliveiraPROMOVIDO: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial a fim de: a) apresentar nova declaração de residência firmada pelo titular do imóvel, Sr. Ivo Antônio de Oliveira, com firma reconhecida em cartório, esclarecendo que o autor reside efetivamente no local. Ressalte-se que a declaração anteriormente juntada aos autos foi apresentada de forma equivocada, constando que o próprio autor declarou que o Sr. Ivo reside no imóvel, e não o contrário, como seria necessário para comprovar sua residência. b) justificar a necessidade da tutela de urgência com base na alegação constante da inicial quanto à desativação de sua conta na rede social Instagram, tendo em vista que, em consulta realizada por este juízo, verificou-se que a conta indicada nos autos, @gui_t_oliveira, encontra-se ativa e com publicações recentes, o que contraria a afirmação de que estaria desativada desde janeiro de 2024 (https://www.instagram.com/gui_t_oliveira?igsh=Y3BkNW9ueHRzaTN6).A parte autora deverá juntar os documentos de forma clara, legível e ordenada, a fim de facilitar o exame dos autos. A inobservância no cumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da inicial, com apoio no parágrafo único do art. 321 do CPC. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves
24/04/2025, 00:00