Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (BD) Número do processo: 5307608-66.2025.8.09.0072 - S E N T E N Ç A - Trata-se de Pedido de Homologação de Divórcio Consensual proposta por Wilber Cintra dos Santos e Lanna Lyssa Ribeiro da Silva. Na inicial consta o termo de acordo realizado pelas partes. Gratuidade deferida no evento n° 06. Por não vislumbrar no caso em apreço em apreço a necessidade de intervenção, o Ministério Público deixou de exarar parecer (evento n° 10). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito teve seu trâmite normal e não existem irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes (evento n° 01) e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, decretando o divórcio do casal e salientando que deverá ser observado o que na avença ficou estipulado. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expedir a documentação necessária para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente, atentando à alteração do nome cônjuge varoa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito