Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 5621449-19.2020.8.09.0173Requerente: Amadeu PereiraRequerido: Estado De GoiasNatureza da Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública SENTENÇA Vistos e etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por AMADEU PEREIRA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas nos autos.Ao evento n° 63 foi acostado nos autos a informação de que houve o pagamento de valores suficientes para o adimplemento do cumprimento de sentença.Após, vieram-me conclusos.É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, nota-se que nos documentos, juntados aos eventos n° 63, que houve o pagamento do débito executado, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.O Código de Processo Civil dispõe que:Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…]II – a obrigação for satisfeita;Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, paga a obrigação a extinção do feito é medida que se impõe.Ao teor do exposto, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro nos arts. 924, II e 925, todos do CPC, pois satisfeita a prestação jurisdicional.Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei. 9.099/95.Intimadas as partes e não havendo outras pendências nos autos, certifique-se e proceda com o imediato arquivamento dos autos com as baixas de praxe.A presente Sentença possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Simão/GO, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito