Adicional de ProdutividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2015
Valor da Causa
R$ 7.464,00
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
BENEDITO PERCILIO BORGES
Autor
MUNICIPIO DE JUSSARA
Reu
FELIPE WALDHELM AGUIAR
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial D E C I S Ã O Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Pois bem. O processo encontra-se paralisado, aguardando o pagamento do Precatório referente ao valor da condenação principal. Assim, visando evitar que o processo fique paralisado em cartório, o que prejudica o trabalho da serventia, determino o seu respectivo arquivamento até a informação do aludido pagamento, nos termos da Nota Técnica n. 4/2023 constante nos autos do PROAD n. 202311000462837. Ressalte-se que, a qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado a requerimento das partes, independentemente do recolhimento de custas. Com a informação de pagamento, desarquive-se o processo e volva-me concluso para a extinção da fase de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, deve a serventia alterar a classe/assunto processual, de acordo com a Tabela Unificada do Conselho Nacional de Justiça - TPU, passando a constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz Substituto
24/04/2025, 00:00
Processo Arquivado
23/04/2025, 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BENEDITO PERCILIO BORGES - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 23/04/2025 14:46:57)
23/04/2025, 16:34
P/ DESPACHO
21/04/2025, 19:50
Término da Suspensão do Processo
16/04/2025, 03:00
(Por 180 dias)
18/10/2024, 07:27
Por (Polo Passivo) LIDIANE MOREIRA MELO (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/04/2024 16:51:52))
12/04/2024, 15:11
Juntada -> Petição
12/04/2024, 15:11
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE JUSSARA (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/04/2024 16:34:57))
12/04/2024, 03:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BENEDITO PERCILIO BORGES (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2024 16:51:52)
11/04/2024, 16:52
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE JUSSARA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2024 16:51:52)
11/04/2024, 16:52
Oficio Depre - comunica formalização de precatorio
11/04/2024, 16:51
Juntada -> Petição
04/04/2024, 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BENEDITO PERCILIO BORGES (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/04/2024 16:34:57)
02/04/2024, 16:35
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE JUSSARA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/04/2024 16:34:57)