Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5311695-66.2025.8.09.0007Polo Ativo: Lomey Comercio E Servicos Automotivos LtdaPolo Passivo: Wm Confeccoes E Enxovais Ltda Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 133 e seguintes do CPC.Em razão do pedido formulado pela parte autora, suspendo o curso do processo principal (art. 134, §3º do CPC) e determino:1. Caso os sócios da empresa executada não estejam cadastrados no sistema eletrônico, proceda à sua inclusão no polo passivo;2. No mais, caso a empresa executada nos autos em apenso esteja cadastrada no polo passivo, exclua seu cadastro, a fim de evitar tumulto na expedição de intimações.3. Feito isso, cite os sócios indicados na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de preclusão e, em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.4. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação dos sócios, venham-me os autos conclusos na tela e decisão para a finalização do incidente processual;5. Na hipótese de os sócios não terem sido citados, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte interessada (exequente dos autos principais) para que, em 2 dias, indique meio viável de citação, sob pena de imediata extinção do feito;6. Desde já, caso seja necessário e a parte interessada formular requerimento, independentemente de nova conclusão, autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos mais abrangentes - SIEL e SNIPER, ficando indeferidas novas pesquisas de endereço por parte do juízo, eis que a indicação da parte adversa é ato que incumbe ao interessado.7. Na eventual hipótese de a parte interessada, uma vez intimada nos termos do item 5, não indicar meio viável de citação, venham-me os autos conclusos na tela de extinção.9. Caso indique novo endereço, independentemente de nova conclusão, reexpeça a carta de citação os sócios, nos termos do item 3.10. Em tempo, caso necessário, retire o feito da pauta de conciliações. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente).732