Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/12/2018
Valor da Causa
R$ 44.951,98
Órgão julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO - SICOOB CREDI-RURAL
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO - SICOOB CREDI RURAL
Autor
ARLOC LOCADORA E LOGISTICA LTDA - ME
CNPJ
Reu
VINICIUS GONCALVES MAGALHAES SILVA GARCIA
CPF
Reu
ARLOC LOCADORA E LOGISTICA EIRELI -ME E OUTROS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
24/04/2026, 09:33
Intimação Efetivada
30/03/2026, 16:59
Certidão Expedida
30/03/2026, 16:25
Intimação Expedida
30/03/2026, 16:25
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
05/03/2026, 15:39
Autos Conclusos
01/12/2025, 14:19
Juntada -> Petição
17/09/2025, 16:10
Intimação Efetivada
27/08/2025, 12:50
Certidão Expedida
27/08/2025, 12:40
Intimação Expedida
27/08/2025, 12:40
Alvará Expedido
27/08/2025, 12:37
Prazo Decorrido
27/08/2025, 12:33
Certidão Expedida
13/08/2025, 14:52
Juntada -> Petição
15/05/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5590185-96.2018.8.09.0029 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi-Rural Executado: Arloc Locadora e Logística Eireli - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar os dados bancários necessários à transferência do valor depositado judicialmente (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do beneficiário); b) indicar bens à penhora, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito ou requerer o que couber sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Catalão, 23 de abril de 2025 Márcio Dionizio Moreira Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)