Execução de Título Extrajudicial 5311190-93.2025.8.09.0098 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.236,05
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
BLENDA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA
CPF
025.***.***-30
Mostrar
Autor
ROSEMARY SCORCI PROFISSIONAL LTDA
CNPJ
27.***.***.0001-15
Mostrar
Reu
ROSEMARY PRADO SCORCI
CPF
269.***.***-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DJALMA CABRAL DE SIQUEIRA DIAS
OAB/GO 49419
·
Representa: Autor
Movimentações
Intimação Efetivada
07/05/2026, 15:34
Intimação Expedida
07/05/2026, 14:11
Juntada de Documento
07/05/2026, 14:09
Intimação Efetivada
17/04/2026, 17:00
Certidão Expedida
17/04/2026, 16:05
Intimação Expedida
17/04/2026, 16:03
Decisão -> Outras Decisões
16/04/2026, 19:01
Autos Conclusos
28/01/2026, 12:21
Intimação Efetivada
16/01/2026, 09:21
Intimação Expedida
16/01/2026, 09:19
Citação Não Efetivada
16/01/2026, 09:19
Citação Expedida
15/01/2026, 09:40
Certidão Expedida
09/01/2026, 17:01
Juntada -> Petição
06/01/2026, 14:10
Citação Não Efetivada
28/12/2025, 00:51
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Intimação Efetivada
07/05/2026, 15:34
Intimação Expedida
07/05/2026, 14:11
Juntada de Documento
07/05/2026, 14:09
Intimação Efetivada
17/04/2026, 17:00
Certidão Expedida
17/04/2026, 16:05
Intimação Expedida
17/04/2026, 16:03
Decisão -> Outras Decisões
16/04/2026, 19:01
Autos Conclusos
28/01/2026, 12:21
Intimação Efetivada
16/01/2026, 09:21
Intimação Expedida
16/01/2026, 09:19
Citação Não Efetivada
16/01/2026, 09:19
Citação Expedida
15/01/2026, 09:40
Certidão Expedida
09/01/2026, 17:01
Juntada -> Petição
06/01/2026, 14:10
Citação Não Efetivada
28/12/2025, 00:51
Citação Expedida
12/12/2025, 23:26
Intimação Efetivada
10/12/2025, 15:40
Intimação Expedida
10/12/2025, 15:31
Certidão Expedida
10/12/2025, 13:59
Decisão -> Outras Decisões
10/12/2025, 13:40
Autos Conclusos
03/11/2025, 12:56
Juntada -> Petição
31/10/2025, 16:59
Intimação Efetivada
29/10/2025, 19:24
Intimação Expedida
29/10/2025, 18:40
Juntada de Documento
17/10/2025, 15:46
Certidão Expedida
08/09/2025, 13:51
Certidão Expedida
08/09/2025, 13:31
Juntada -> Petição
05/09/2025, 07:12
Intimação Efetivada
04/09/2025, 13:23
Prazo Decorrido
04/09/2025, 13:17
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:17
Citação Efetivada
07/08/2025, 00:51
Citação Expedida
22/07/2025, 22:33
Certidão Expedida
17/07/2025, 08:48
Citação Não Efetivada
16/07/2025, 07:25
Citação Expedida
10/07/2025, 14:05
Certidão Expedida
10/07/2025, 13:58
Intimação Efetivada
04/07/2025, 10:40
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
04/07/2025, 10:33
Intimação Expedida
04/07/2025, 10:33
Autos Conclusos
30/04/2025, 14:01
Juntada -> Petição
28/04/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Rua Rebouças, 685, Bairro São Francisco, CEP 76.270-000(62) 3373-4018 /
[email protected]
nº 5311190-93.2025.8.09.0098Polo ativo: Blenda Rodrigues De Almeida SilvaPolo passivo: Rosemary Scorci Profissional LtdaEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃOTrata-se de execução de certidão de crédito. As partes estão devidamente qualificadas nos autos.Contudo, verifica-se que a demanda não se encontra apta ao recebimento, devendo a petição inicial ser emendada, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para suprir as seguintes inconsistências:a) Comprovante de endereço: Nos Juizados Especiais, o condutor do feito possui o poder-dever de exigir a juntada de documentos destinados à verificação de eventuais fraudes, podendo, inclusive, requisitar os originais quando houver dúvida sobre a veracidade das informações apresentadas, com base nos princípios da boa-fé processual e da cooperação (arts. 5º e 6º do CPC). Ademais, o domicílio do autor é critério de definição da competência, conforme dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido, considerando que foi anexado comprovante de endereço antigo e em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), em seu nome (ex. conta de luz, água ou telefone). Alternativamente, poderá comprovar o vínculo com o terceiro constante no documento apresentado (por exemplo, mediante contrato de locação formalizado). Em caso de contrato não formalizado, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida, sob as penas da lei.b) Alteração fática: Da análise da inicial, observa-se que o processo nº 5014901-53.2023.8.09.0098 foi extinto por inexistência de bens penhoráveis, tendo sido expedida certidão de crédito ao exequente. No entanto, a parte autora não demonstrou qualquer alteração na situação econômica da parte executada, o que justifique a nova propositura da presente execução. Dessa forma, deverá indicar bens passíveis de penhora.Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Jussara/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.392/2025)
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
24/04/2025, 20:50
Intimação Efetivada
24/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
23/04/2025, 17:32
Intimação Efetivada
23/04/2025, 17:32
Processo Distribuído
23/04/2025, 14:26
Autos Conclusos
23/04/2025, 14:26
Peticão Enviada
23/04/2025, 14:26
Documentos
Decisão
•
16/04/2026, 19:01
Decisão
•
10/12/2025, 13:40
Decisão
•
04/07/2025, 10:33
Decisão
•
24/04/2025, 20:50
25/04/2025, 00:00