Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 2.993,30
Órgão julgador
Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO UNIAO II
CNPJ
Autor
MARIA VALDIVA VIEIRA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão de Trânsito em Julgado
21/05/2025, 17:13
Processo Arquivado
21/05/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5734345-90.2024.8.09.0164Polo Ativo: Condominio Uniao IiPolo Passivo: Maria Valdiva Vieira De SouzaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA RELATÓRIOTrata a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS movido pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UNIÃO II em face de MARIA VALDIVA VIEIRA DE SOUZA.A exequente informa que o executado é proprietário do imóvel referente a unidade 12, que faz parte do Condomínio da parte autora, nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondestes ao imóvel, ocorre que a parte ré se encontra inadimplente.A parte autora encerra sua exordial pleiteando: a) Seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, à luz dos arts. 98 e 99 do CPC, bem como da Súmula nº 481 do STJ, em caso de recurso inominado; b) A citação do Executado, nos termos do Art. 829 do CPC por oficial de justiça, no seguinte endereço: Quadra 06, lote 15, Recreio Mossoró, Cidade ocidental - GO, CEP 72.885-500, UNIDADE 12, ordenando ao executado o pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, sob pena de penhora e avaliação, artigo 829, §1º do CPC, a quantia total de R$ 2.993,30 ( dois mil e novecentos e noventa e três reais e trinta centavos), já acrescido os honorários advocaticios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, devendo também ser inserto as custas judiciais e extrajudiciais; c) Caso o executado não seja encontrado, requer que seja determinado para que o Ilmo. Oficial de Justiça proceda á citação nos termos do artigo 830 do CPC para pagar o débito no valor de R$ 2.993,30 (dois mil e novecentos e noventa e três reais e trinta centavos). conforme planilha de inadimplência anexa, no prazo de três dias; d) Não sendo realizado o pagamento no prazo concedido, requer desde já a pesquisa e penhora via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como todas as medidas necessárias para suprir o débito; e) Requer manifestar pela não realização de audiência de conciliação; f) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a prova documental; g) Requer a expedição de certidão para averbação junto ao RGI na forma do artigo 828 do CPC; h) A inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, de acordo com o Código de processo civil, artigo 782, § 3º; i) Requer, por fim a intimação do credor pignoratício/hipotecário do executado nos termos do artigo 799 do CPC;Documentos acostados em evento de nº 01.Foi acolhido o pedido de pagamento das custas iniciais ao fim da demanda (ev. 13).Intimado diversas vezes para dar andamento ao feito o requerente se manteve inerte (eventos 16/22). Este é o relatório. Passo a decidir.Após diversas tentativas de intimar o requerente para impulsionar os autos, ficou fartamente caracterizada a desídia da parte autora deixando claro que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.O Poder Judiciário, cujo rol de atividades envolve todo um universo de pessoas e um aparato gigantesco para a prestação jurisdicional, não pode ficar eternamente a mercê de partes que não desejam impulsionar o feito.A parte autora não se manifesta nos autos desde o dia 24 de setembro de 2024.Conforme dispõe a Súmula nº 30 do TJGO, para a extinção do feito por abandono, se faz necessária, a prévia intimação do advogado pelas vias usuais (ev. 16), e da parte, pessoalmente (ev. 22), conferindo-lhe prazo para impulsionar o processo, dependendo do solicitado pelo requerido, conforme dispõe a Súmula 240 do STJ, exceto quando ainda não foi efetivada a angularização processual.Isto posto, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.Sem custas finais e honorários de sucumbência.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Publique-se. Registre-se e intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
24/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CU (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/04/2025 11:46:00)
23/04/2025, 18:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
23/04/2025, 11:46
Autos Conclusos
14/04/2025, 15:14
Intimação efetivada
14/04/2025, 15:14
Para (Polo Ativo) CU - Código de Rastreamento Correios: YQ590050871BR idPendenciaCorreios2988660idPendenciaCorreios
12/02/2025, 22:26
Decurso do prazo do mov. 19
10/02/2025, 13:46
Intimar a parte autora sob pena de extinção
12/12/2024, 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CU (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
12/12/2024, 17:52
Decurso do prazo do evento n. 16
12/12/2024, 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Uniao Ii (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/10/2024 17:40:03)
12/11/2024, 15:23
Ato Ordinatório - Custas / Postais
09/10/2024, 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Uniao Ii (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/10/2024 16:48:45)