Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5184152-89.2018.8.09.0051Parte exequente: Finanza Fomento Mercantil LTDAParte executada: Pesadão Peças e Acessórios LTDA- MeTrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Finanza Fomento Mercantil LTDA, em desfavor de Pesadão Peças e Acessórios LTDA- Me, todos devidamente qualificados nos autos.Considerando o trânsito em julgado da sentença de procedência dos embargos à execução em apenso (5289881-70.2019.8.09.0051), pela qual foi determinada a extinção da presente ação, traslade-se cópia da sentença proferida no evento 71 para os presentes autos.Procedo com o lançamento do presente ato como sentença, a fim de possibilitar o reconhecimento de sua extinção pelo sistema.Por fim, DETERMINO o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)