Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"100224"} Configuracao_Projudi--> Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5758281-90.2023.8.09.0064 Promovente: Ivany Sposito Moreira Promovido: Banco Ficsa S/A
Trata-se de cumprimento de sentença. No evento 51, foi determinado que a parte autora devolvesse ao banco requerido todos os valores disponibilizados na conta a autora, no importe de R$ 1.974,09 e R$ 793,98, totalizando R$ 2.768,07 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e sete centavos) que lhe foram disponibilizados indevidamente a título de empréstimos, referentes aos contratos n. 010016475791 e 010018750731, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data da disponibilização, autorizada a compensação com o valor a ser pago pelo banco requerido. O banco requerido, no evento 72, informou que realizando a compensação, restou um saldo remanescente de R$ 1.521,13 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e treze centavos). Em razão disso, requer a intimação da autora para realizar o depósito judicial do referido valor. Os autos vieram-me conclusos. Considerando que foi determinado a compensação dos valores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias realizar o depósito judicial do valor remanescente. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00