Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5172597-41.2019.8.09.0051Parte Autora: Instituto Lato Sensu Empreendimentos EducacionaisParte Ré: Hanna Karoline Souza GonçalvesNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.A parte executada manifesta nos autos alegando a impossibilidade da continuação dos bloqueios anteriormente deferidos em seu desfavor, sob o argumento de que a ação encontra-se extinta.Acolho a sua manifestação, uma vez extinta a ação por inexistência de bens, desnecessário a continuação dos bloqueios inseridos anteriormente. Assim, DETERMINO a retirada de toda e qualquer restrição/bloqueio inserida em desfavor da executada através do RENAJUD e SISBAJUD, restituindo-se os valores não levantados à parte executada e, caso seja necessário, fica desde já deferido a expedição de alvará para restituição dos valores.Quanto ao pedido do exequente para repetição da ordem de penhora online, tenho por INDEFERI-LO, também com fundamento no argumento retro, de modo que a ação encontra-se totalmente extinta, sendo que já foram tomadas todas as providências cabíveis à execução. Nesse sentido, caso a parte interessada entenda por oportuno a execução do título, deverá propor nova ação competente, sendo impossível a restituição dos autos extintos e já transitado em julgado.RETORNE OS AUTOS AO ARQUIVO IMEDIATAMENTE.Intime-se.Goiânia, 28 de abril de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)143