Acordo de Não Persecução Penal 5615168-37.2020.8.09.0144 - TJGO | JusConsulta
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Crimes de Trânsito
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
DIREITO PENAL
Acordo de Não Persecução Penal
TJGO
1° Grau
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Data de Distribuição
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
JORGE RODRIGUES DE CARVALHO
VITIMA
LUIS CARLOS CAMPOS
CPF
835.***.***-06
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Reu
Advogados / Representantes
ALBA STEFÂNIA SILVA BATISTA
OAB/GO 24660
·
Representa: Réu
Movimentações
Mandado Expedido
13/05/2026, 17:55
Ato Ordinatório
13/05/2026, 17:49
Juntada de Documento
03/02/2026, 17:12
Juntada de Documento
19/12/2025, 18:14
Juntada de Documento
14/11/2025, 14:11
Juntada de Documento
11/11/2025, 16:29
Juntada de Documento
24/09/2025, 07:26
Juntada de Documento
19/08/2025, 20:46
Término da Suspensão do Processo
11/08/2025, 03:00
Juntada de Documento
04/08/2025, 20:01
Juntada de Documento
29/07/2025, 16:06
Juntada de Documento
02/07/2025, 16:01
Juntada de Documento
02/06/2025, 20:34
Juntada de Documento
20/05/2025, 15:19
Evolução da Classe Processual
13/05/2025, 15:27
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Mandado Expedido
13/05/2026, 17:55
Ato Ordinatório
13/05/2026, 17:49
Juntada de Documento
03/02/2026, 17:12
Juntada de Documento
19/12/2025, 18:14
Juntada de Documento
14/11/2025, 14:11
Juntada de Documento
11/11/2025, 16:29
Juntada de Documento
24/09/2025, 07:26
Juntada de Documento
19/08/2025, 20:46
Término da Suspensão do Processo
11/08/2025, 03:00
Juntada de Documento
04/08/2025, 20:01
Juntada de Documento
29/07/2025, 16:06
Juntada de Documento
02/07/2025, 16:01
Juntada de Documento
02/06/2025, 20:34
Juntada de Documento
20/05/2025, 15:19
Evolução da Classe Processual
13/05/2025, 15:27
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/05/2025, 15:25
Mandado Cumprido
03/05/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Criminal Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5615168-37.2020.8.09.0144Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialRequerente: MINISTERIO PUBLICO, 01.409.598/0001-30, RUA 23, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, GORequerido: LUIS CARLOS CAMPOS, 835.742.801-06,Maria Da Costa Campos,15/12/1971, RUA 14, AO LADO DA OFICINA DO PIUAÍ, SILVANIA, GOA presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de LUIS CARLOS CAMPOS, qualificado, para apurar a prática de crime tipificado no art. 302 c/c artigo 298, V, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.O representante do Ministério Público propôs acordo de não persecução penal, que foi devidamente aceito pelo investigado, evento 82.Autos conclusos.É o relatório. Fundamento e Decido.Inicialmente, dispenso a realização de audiência, vez que as condições são adequadas ao fato, bem como o investigado foi acompanhado por defensor. Lado outro, infere-se nos autos que o investigado foi beneficiado com o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A, CPP:Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…).No ponto, as condições acordadas se mostram adequadas e suficientes a estabelecer uma responsabilização proporcional a suposta conduta praticada, levando-se consideração uma análise superficial dos fatos e a colaboração.Ante o exposto, homologo o acordo de não persecução penal (evento 80), nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Intime-se o investigado, por seu defensor, para que inicie o cumprimento do acordo/intime-se pessoalmente o beneficiado para iniciar o cumprimento das condições.Tendo em vista que o acordo celebrado estabelece condições de cumprimento em prazo abreviado, determino que o feito aguarde no status “suspenso” até o termo final.Após a comprovação do acordo ou em caso de descumprimento, ouça-se o Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias.Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Intimem-se. Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondenteDecreto Judiciário nº 1605/2025A1
25/04/2025, 00:00
Juntada de Documento
24/04/2025, 14:28
Ofício(s) Expedido(s)
24/04/2025, 13:48
Mandado Expedido
24/04/2025, 13:40
Intimação Efetivada
24/04/2025, 12:58
Mudança de Assunto Processual
24/04/2025, 12:56
Intimação Lida
15/04/2025, 12:29
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
14/04/2025, 19:07
Intimação Expedida
14/04/2025, 19:07
Autos Conclusos
09/04/2025, 17:05
Término da Suspensão do Processo
09/04/2025, 17:05
Juntada -> Petição
09/04/2025, 15:34
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2025, 10:19
Ato Ordinatório
18/02/2025, 10:18
Juntada -> Petição
17/02/2025, 15:09
Intimação Lida
17/02/2025, 15:09
Certidão Expedida
14/02/2025, 14:59
Intimação Expedida
14/02/2025, 14:59
Ato Ordinatório
14/02/2025, 14:43
Juntada -> Petição
13/02/2025, 15:19
Intimação Lida
13/02/2025, 15:19
Intimação Expedida
12/02/2025, 14:37
Ato Ordinatório
12/02/2025, 14:36
Juntada de Documento
12/02/2025, 14:35
Juntada de Documento
04/02/2025, 13:31
Ofício(s) Expedido(s)
04/02/2025, 13:17
Ato Ordinatório
04/02/2025, 13:08
Juntada -> Petição
08/10/2024, 17:57
Juntada de Documento
30/09/2024, 14:51
Ofício(s) Expedido(s)
16/08/2024, 14:43
Intimação Lida
02/08/2024, 03:04
Intimação Lida
29/07/2024, 03:09
Despacho -> Mero Expediente
23/07/2024, 17:28
Intimação Expedida
23/07/2024, 17:28
Certidão Expedida
23/07/2024, 14:02
Autos Conclusos
23/07/2024, 14:02
Intimação Expedida
19/07/2024, 14:50
Intimação Lida
01/07/2024, 03:20
Intimação Expedida
20/06/2024, 13:35
Intimação Lida
07/06/2024, 03:03
Certidão Expedida
28/05/2024, 14:23
Intimação Expedida
28/05/2024, 14:23
Juntada de Documento
19/03/2024, 11:35
Juntada de Documento
19/03/2024, 11:30
Juntada de Documento
13/03/2024, 10:46
Ofício(s) Expedido(s)
12/03/2024, 23:40
Intimação Lida
28/11/2023, 17:59
Decisão -> Outras Decisões
22/11/2023, 08:13
Intimação Expedida
22/11/2023, 08:13
Autos Conclusos
21/11/2023, 18:23
Juntada -> Petição
21/11/2023, 18:05
Intimação Lida
31/08/2023, 03:04
Nota de Foro Expedida
21/08/2023, 14:27
Intimação Expedida
21/08/2023, 14:27
Juntada de Documento
18/08/2023, 15:30
Ofício(s) Expedido(s)
07/06/2023, 15:48
Intimação Lida
20/04/2023, 18:28
Despacho -> Mero Expediente
20/04/2023, 06:52
Intimação Expedida
20/04/2023, 06:52
Autos Conclusos
18/04/2023, 16:37
Juntada -> Petição
18/04/2023, 15:23
Intimação Lida
13/03/2023, 03:06
Nota de Foro Expedida
03/03/2023, 14:48
Intimação Expedida
03/03/2023, 14:48
Juntada de Documento
02/03/2023, 11:40
Ofício(s) Expedido(s)
10/01/2023, 21:21
Despacho -> Mero Expediente
22/07/2022, 17:49
Autos Conclusos
14/07/2022, 18:57
Juntada -> Petição
30/06/2022, 11:48
Intimação Lida
04/04/2022, 03:19
Intimação Expedida
24/03/2022, 14:53
Intimação Lida
22/11/2021, 03:14
Certidão Expedida
11/11/2021, 10:25
Intimação Expedida
11/11/2021, 10:25
Intimação Lida
04/10/2021, 14:33
Nota de Foro Expedida
22/09/2021, 16:52
Intimação Expedida
22/09/2021, 16:52
Juntada de Documento
22/09/2021, 16:21
Ofício Efetivado
22/09/2021, 12:59
Ofício(s) Expedido(s)
20/09/2021, 16:14
Despacho -> Mero Expediente
15/09/2021, 14:09
Certidão Expedida
13/09/2021, 18:10
Autos Conclusos
13/09/2021, 18:10
Ofício(s) Expedido(s)
09/02/2021, 13:46
Despacho -> Mero Expediente
11/01/2021, 16:18
Autos Conclusos
11/01/2021, 12:13
Juntada -> Petição
10/01/2021, 23:31
Intimação Lida
14/12/2020, 03:12
Troca de Responsável
04/12/2020, 10:24
Certidão Expedida
04/12/2020, 10:24
Intimação Expedida
04/12/2020, 10:24
Processo Distribuído
01/12/2020, 16:49
Recebido
01/12/2020, 16:49
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/05/2026, 17:49
Decisão
•
14/04/2025, 19:07
Ato Ordinatório
•
18/02/2025, 10:18
Ato Ordinatório
•
14/02/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•
12/02/2025, 14:36
Ato Ordinatório
•
04/02/2025, 13:08
Despacho
•
23/07/2024, 17:28
Decisão
•
22/11/2023, 08:13
Ato Ordinatório
•
21/08/2023, 14:27
Despacho
•
20/04/2023, 06:52
Ato Ordinatório
•
03/03/2023, 14:48
Despacho
•
22/07/2022, 17:49
Ato Ordinatório
•
22/09/2021, 16:52
Despacho
•
15/09/2021, 14:09
Despacho
•
11/01/2021, 16:18