Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15990","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Provid�ncia da Escrivania- Arquivar","Id_ClassificadorPendencia":"15990"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5741254-21.2024.8.09.0174Promovente(s): Marco Antonio LeitePromovido(s): Consorcio Limpa Gyn SENTENÇA O Autor havia manifestado pela desistência da ação em relação a Angelica Micaele Souza Santos (ev. 15).Assim, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do CPC, bem como do Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a Ré Angelica Micaele Souza Santos.Proceda a Secretaria a imediata exclusão da Ré supra do polo passivo.No ev. 25 as partes Autor e Consorcio Limpa Gyn celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles. No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 487, III, “b” do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.Arquive-se o feito com as cautelas de praxe, facultando à parte interessada o desarquivamento do processo na hipótese de descumprimento de alguma das obrigações avençadas. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito 2
25/04/2025, 00:00