Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0443014-72.2009.8.09.0051 DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que o exequente requereu a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora (evento nº 260). Sobre o tema, vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. A regra processual na execução é o credor fazer a indicação de bens passíveis de penhora, todavia, deve o juiz intimar o executado para a indicação se restarem infrutíferas as diligências no sentido de encontrar bens passíveis de constrição, mesmo que a parte não tenha capacidade financeira de adimplir a execução, pois ao cumprir o dever de informação, colabora-se para o andamento da marcha processual, e, se a parte intimada descumpre a ordem de indicação, poderá ser caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, segundo inteligência do art. 774, inciso V, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5225465-53.2022.8.09.0095, Rel. Des(a). Adriano Roberto Linhares Camargo, 5ª Câmara Cível, julgado em 05/09/2022, DJe de 05/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM MÓVEL PENHORADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAR PARADEIRO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1 - O CPC preconiza o princípio da cooperação processual, pelo qual todos os envolvidos no processo devem cooperar pelo seu regular andamento. 2 - É possível a determinação da intimação do executado, desde que pessoal, para que indique a localização do bem constrito, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso V, do CPC. 3 - Apesar de ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, ficou demonstrado que os agravantes foram diligentes na tentativa de efetivação da penhora determinada sobre o veículo vinculado ao nome do executado/agravado, consoante pesquisa via RENAJUD, estando clara a dificuldade de se localizar o referido bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5865525-20.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024, DJe de 11/03/2024) - grifei Sendo assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V do CPC), sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do paragrafo único do art. 774 do CPC. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Inertes as partes, volvam-se conclusos os autos. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente