Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso: 5266966-71.2025.8.09.0130Autor: Fabiano MendesRéu: Governo Do Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de cumprimento de sentença coletiva, decorrente da Ação Civil Pública n.º 0413849-04.2014.8.09.0051, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás - SINDIPÚBLICO-GO, visando ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas ao parcelamento da revisão geral anual dos exercícios de 2011 e 2013.Considerando que a legitimidade constitui matéria de ordem pública, suscetível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, e com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentação idônea, sua filiação ao SINDIPÚBLICO-GO na data do ajuizamento da Ação Civil Pública n.º 0413849-04.2014.8.09.0051.Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porangatu, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec. Jud. n.º 1.397/20253
25/04/2025, 00:00