Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 0368208-19.2006.8.09.0036Parte autora: UNIAOParte ré: ALCIDES MIGUEL TOMASI DECISÃOTrata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO em face de ALCIDES MIGUEL TOMASI e outros, partes qualificadas. Requereu a parte exequente a suspensão da execução pela adesão da parte executada ao parcelamento (mov. 93). DEFIRO o pedido, tendo em vista que a adesão ao parcelamento implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) até o adimplemento pelo executado de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido. Sendo assim, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.Arquive-se os autos. Transcorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à parte Exequente para que se manifeste, nos termos do artigo 25 da Lei de Execução Fiscal, sob pena de extinção. Esclareço, desde já, que em caso de descumprimento do acordo de parcelamento, poderá o exequente requerer por meio de petição simples o desarquivamento do processo, sem custas, o que será realizado automaticamente, sem necessidade de conclusão. À serventia para providências. Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito12Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.