Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: Joelmo Torres Da Costa, inscrita no CPF/CNPJ: 022.343.571-60, residente e domiciliada ou com sede na RUA TOPAZIO, 9, JARDIM CALIFORNIA, FORMOSA, GO, 73807805, titular do telefone fixo/celular: 2.Parte ré/executada: Oi S/a, inscrita no CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43, residente e domiciliada ou com sede na Rodovia BR 153, 0, KM 06, VILA REDENCAO, GOIÂNIA, GO74845060, titular do telefone fixo/celular: 6232441312.SENTENÇA A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Joelmo Torres Da Costa em face de Oi S/a, ambos qualificados nos autos. No evento 74, a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.No evento 75, demonstrou o depósito do valor referente à condenação em honorários advocatícios.No evento 76, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados.Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida.Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”Em razão disso, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC c/c art, 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.EXPEÇA-SE alvará em favor do patrono da parte autora, conforme os dados bancários informados no evento 76, referente ao valor depositado no evento 75Custas finais pela parte executada.Cumpra-se. Intimem-se.Transitada em julgado, certifique-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5367327-81.2021.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/
08/05/2025, 00:00