Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. A parte autora requereu desistência do feito. 3. Nos procedimentos dos Juizados Especiais não é necessária a anuência da parte adversa para o caso de desistência, ainda que exista contestação nos autos (Enunciado 90 do FONAJE). Assim, a extinção do processo é decorrência lógica do pedido do autor. 4. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). 5. Sem custas ou honorários (LJE, art. 54 e 55). 6. Havendo, eventualmente, bloqueio de bens, proceda-se a baixa na restrição. 7. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito