Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maranata Itumbiara Ltda-me Requerido(a): Luciana Lima Barbosa SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Houve constrição eletrônica do débito integral no evento 6 e intimada a parte para impugnar a penhora, quedou-se inerte. Portanto, houve a quitação integral do débito. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas.
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5189748-98.2022.8.09.0088 Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte autora, observando os dados de evento 51. Intime-se a parte promovente pessoalmente caso a quantia seja levantada por seu procurador. Feito isso, arquive-se. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática
25/04/2025, 00:00